Marcelo Ferreira Teles
Prefeito(a)
Marcelo Ferreira Teles - atual prefeito de São Gonçalo do Amarante é bacharel em Pedagogia (Universidade Estadual Vale do Acaraú) e especialista em Matemática e Educação Profissional (Universidade Federal de Juiz de Fora). Em 1995, iniciou sua carreira como professor. Lecionou nas es [...]
Maria Bethrose Fontenele Araujo
Vice-prefeito(a)
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Análise e controle de acidentes de trânsito.
Emissão de licenças e autorizações relacionadas ao trânsito e transporte.
Fiscalização do trânsito urbano e rodoviário.
Implementação de políticas e projetos de educação para o trânsito.
Integração com outros órgãos e entidades relacionados ao trânsito e transporte.
Manutenção e melhoria da sinalização viária.
Pesquisa e estudos para o aprimoramento das políticas de trânsito e transporte.
Planejamento e gestão da mobilidade urbana.
Promoção de campanhas e ações educativas para a conscientização da comunidade.
Regulamentação e controle do transporte público e privado no município.
Administração do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais.
Análise e concessão de benefícios previdenciários de acordo com a legislação vigente.
Colaboração com órgãos governamentais e entidades relacionadas para o aprimoramento da previdência dos servidores públicos municipais.
Educação financeira e previdenciária para os servidores públicos municipais.
Fiscalização e controle das contribuições previdenciárias dos servidores e do ente público empregador.
Gestão dos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões.
Investimento e gestão dos recursos do fundo previdenciário de forma prudente e responsável.
Manutenção de sistemas e tecnologias para garantir a eficiência operacional e a segurança das informações.
Prestação de informações e atendimento aos beneficiários, assegurando a transparência e o acesso à informação.
Realização de avaliações atuariais para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Representação judicial e extrajudicial do município.
Elaboração de pareceres jurídicos.
Consultoria jurídica aos órgãos municipais.
Defesa do interesse público em processos administrativos e judiciais.
Negociação e celebração de acordos em litígios.
Acompanhamento da legislação e jurisprudência relevantes para o município.
Promoção da legalidade e da transparência na gestão pública.
Atuação na cobrança e recuperação de créditos municipais.
Orientação e capacitação dos servidores municipais em questões jurídicas.
Realização de estudos e análises jurídicas para subsidiar a tomada de decisões do poder executivo municipal.
Articulação com outras instituições governamentais e não governamentais
Avaliação de necessidades sociais e elaboração de planos de intervenção
Capacitação de profissionais e voluntários envolvidos na assistência social
Desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas para a promoção do bem-estar social
Gestão de programas de assistência social
Monitoramento e avaliação de resultados das políticas e programas sociais
Prestação de serviços de acolhimento e apoio a grupos vulneráveis
Promoção de ações de inclusão e igualdade de oportunidades
Elaboração e implementação de políticas de transparência e controle social.
Fiscalização e auditoria interna dos órgãos e entidades da administração pública.
Gestão da ouvidoria, garantindo o recebimento e tratamento adequado das manifestações dos cidadãos.
Desenvolvimento e gestão de sistemas de informações e dados públicos.
Capacitação e treinamento de servidores públicos em temas relacionados à transparência e controle.
Coordenação de programas de integridade e combate à corrupção.
Articulação com outros órgãos e entidades públicas, bem como com a sociedade civil, para promover a transparência e o controle social.
Monitoramento e avaliação das ações e políticas implementadas, visando aprimorar continuamente os processos de controle e transparência.
Articulação com outras esferas de governo, instituições culturais e sociedade civil para o fortalecimento da cultura.
Educação e formação cultural, incluindo programas educativos e de capacitação.
Elaboração e implementação de políticas culturais.
Estímulo ao empreendedorismo cultural e à economia criativa.
Fomento à produção artística e cultural, incluindo apoio a artistas e grupos culturais.
Gestão de equipamentos culturais, como teatros e bibliotecas.
Integração da cultura em outras políticas públicas, como educação, turismo e desenvolvimento urbano.
Preservação do patrimônio cultural, incluindo a proteção de bens materiais e imateriais.
Promoção da cultura digital e novas formas de expressão cultural.
Promoção de eventos culturais, festivais e exposições.
Apoio técnico e capacitação aos agricultores e comunidades rurais.
Articulação com outros órgãos governamentais e instituições para integração de ações e recursos.
Definição de estratégias para mitigação dos impactos das mudanças climáticas na agricultura.
Desenvolvimento e fortalecimento da infraestrutura rural.
Estímulo à adoção de tecnologias sustentáveis na produção agrícola.
Formulação e implementação de políticas públicas para o desenvolvimento agrário e rural.
Gestão de programas de incentivo à produção agrícola e agroindustrial.
Monitoramento e avaliação dos impactos das políticas e ações implementadas.
Promoção da agricultura familiar e da segurança alimentar.
Promoção do desenvolvimento sustentável das áreas rurais, considerando aspectos econômicos, sociais e ambientais.
Elaboração e implementação de políticas públicas de desenvolvimento econômico.
Promoção de investimentos e atração de empresas para a região.
Desenvolvimento de programas de capacitação e incentivo ao empreendedorismo.
Gestão de projetos voltados para o desenvolvimento sustentável.
Análise e monitoramento de indicadores econômicos e ambientais.
Fomento à inovação e à tecnologia.
Coordenação de parcerias público-privadas e cooperação internacional.
Apoio à diversificação econômica e ao fortalecimento de cadeias produtivas locais.
Articulação com outros órgãos governamentais e instituições da sociedade civil.
Comunicação e prestação de informações sobre oportunidades de negócios e políticas públicas.
Articulação com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil.
Atendimento às demandas e necessidades específicas de cada região ou comunidade.
Desenvolvimento curricular e pedagógico.
Desenvolvimento de estratégias para redução da evasão escolar.
Elaboração e implementação de políticas educacionais.
Estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas.
Gestão de recursos humanos, financeiros e materiais.
Implementação de tecnologias educacionais e recursos digitais.
Monitoramento e avaliação do desempenho educacional.
Promoção da formação continuada de professores e gestores.
Promoção da participação e engajamento da comunidade escolar.
Promoção de programas de inclusão e diversidade.
Promoção de uma cultura de avaliação e melhoria contínua.
Resolução de conflitos e mediação de interesses diversos dentro do contexto educacional.
Supervisão e avaliação de instituições de ensino.
Elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para o esporte e a juventude.
Gestão de recursos financeiros, humanos e materiais destinados às atividades esportivas e de lazer.
Promoção e fomento da prática esportiva em diversas modalidades e faixas etárias.
Desenvolvimento de programas de formação e capacitação de atletas, treinadores e gestores esportivos.
Organização e apoio à realização de eventos esportivos locais, regionais e nacionais.
Incentivo à participação de jovens em atividades esportivas, recreativas e de voluntariado.
Implantação e manutenção de infraestruturas esportivas e espaços de lazer acessíveis à comunidade.
Promoção da inclusão social e combate à exclusão através do esporte.
Parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e comunidade para o desenvolvimento de projetos esportivos e de juventude.
Estímulo à pesquisa científica e tecnológica aplicada ao esporte e à juventude.
Desenvolvimento de políticas de prevenção ao uso de drogas, violência e outras problemáticas enfrentadas pela juventude.
Estímulo à prática de esportes adaptados para pessoas com deficiência.
Monitoramento e avaliação de programas e projetos desenvolvidos pela secretaria.
Articulação com outras esferas do governo e órgãos relacionados ao esporte, à educação, à saúde e à segurança.
Promoção da cultura de paz, diálogo e resolução pacífica de conflitos entre os jovens.
Arrecadação de tributos.
Contabilidade pública.
Gestão de recursos financeiros.
Elaboração e execução do orçamento público.
Análise e controle de despesas.
Auditoria interna.
Planejamento financeiro.
Controle e fiscalização fiscal.
Gestão da dívida pública.
Prestação de contas e transparência financeira.
Apoio à gestão do prefeito e demais autoridades municipais, fornecendo subsídios e assessoramento técnico para tomada de decisões.
Articulação com as demais esferas de governo (estadual e federal) e com organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos e programas em benefício da comunidade.
Coordenação das ações dos diversos órgãos e secretarias municipais, visando à integração e eficiência na implementação das políticas públicas locais.
Coordenação das atividades relacionadas à comunicação institucional da prefeitura, garantindo transparência e acesso à informação por parte da população.
Elaboração e implementação de planos e programas de governo municipal, alinhados com as necessidades e demandas da população local.
Fiscalização e controle das atividades desenvolvidas pelos órgãos municipais, garantindo o cumprimento das leis e normas vigentes.
Gestão de convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas para realização de obras, serviços e projetos de interesse municipal.
Monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais, visando à melhoria contínua dos serviços prestados à comunidade.
Participação em conselhos municipais e outras instâncias de participação popular, promovendo o diálogo e a participação cidadã na gestão pública.
Promoção da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento urbano, com foco na preservação dos recursos naturais e no planejamento urbano integrado.
Promoção do desenvolvimento econômico e social do município, por meio de políticas de incentivo à geração de emprego e renda, ao empreendedorismo e à inclusão produtiva.
Representação do município em eventos, reuniões e negociações com outras cidades, órgãos estaduais e federais, e instituições internacionais.
Coordenação de políticas de preservação do patrimônio histórico e cultural.
Coordenação de programas de capacitação e treinamento para profissionais da área de infraestrutura.
Desenvolvimento e manutenção de espaços públicos, como praças, parques e áreas verdes.
Elaboração de estudos de impacto ambiental e urbanístico.
Elaboração e execução de políticas de mobilidade urbana.
Fiscalização de obras e projetos.
Gestão de programas de habitação popular.
Gestão de projetos de urbanização e reurbanização.
Implantação e manutenção de sistemas de drenagem pluvial.
Implementação de políticas de acessibilidade urbana.
Manutenção e conservação de infraestruturas urbanas.
Planejamento e execução de políticas de combate às enchentes e deslizamentos.
Planejamento e gestão de obras públicas.
Promoção de parcerias público-privadas (PPPs) para o desenvolvimento urbano.
Desenvolvimento e execução de projetos de arborização urbana e recuperação de áreas degradadas.
Elaboração e implementação de políticas ambientais e urbanísticas.
Fiscalização e controle do cumprimento das normas ambientais e urbanísticas.
Licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental.
Monitoramento da qualidade ambiental e dos indicadores de sustentabilidade urbana.
Planejamento e gestão do uso do solo urbano.
Planejamento e implementação de medidas de adaptação às mudanças climáticas e de mitigação dos seus efeitos.
Promoção de ações de educação ambiental e sensibilização da comunidade.
Promoção de parcerias e cooperação com outras instituições governamentais e não governamentais.
Proteção e conservação de áreas verdes, recursos hídricos e áreas de preservação permanente.
Análise e controle orçamentário, incluindo elaboração e acompanhamento do orçamento municipal.
Articulação com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e setor privado para o desenvolvimento de parcerias e ações integradas.
Elaboração e implementação do plano diretor municipal.
Gestão de recursos humanos, incluindo seleção, capacitação e avaliação de servidores.
Implementação de sistemas de gestão e tecnologias da informação para aprimorar a eficiência e a eficácia da administração municipal.
Monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais.
Prestação de serviços de atendimento ao cidadão, garantindo acesso à informação e transparência na gestão pública.
Promoção da inovação e da modernização administrativa, visando a melhoria contínua dos processos e serviços oferecidos à população.
Coleta e análise de dados epidemiológicos e estatísticas de saúde.
Educação em saúde e promoção de hábitos saudáveis na comunidade.
Fiscalização sanitária de estabelecimentos comerciais, alimentícios e de saúde.
Gestão de programas de saúde mental e de combate ao uso de drogas.
Gestão de serviços de atenção básica e unidades de saúde da família.
Planejamento e execução de ações de resposta a desastres e emergências de saúde pública.
Promoção de campanhas de vacinação e prevenção de epidemias.
Supervisão e regulação de serviços hospitalares e ambulatoriais.
Planejamento e gestão de políticas de saúde pública.
Coordenar e supervisionar as atividades das forças policiais municipais.
Desenvolver programas de prevenção ao crime e à violência, especialmente voltados para grupos vulneráveis.
Elaborar e implementar políticas de segurança pública em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais.
Estabelecer parcerias com órgãos estaduais, federais e sociedade civil para a promoção da segurança comunitária.
Garantir a integração e a articulação entre os diversos órgãos municipais envolvidos na promoção da segurança e defesa social.
Gerenciar recursos financeiros e humanos destinados à segurança pública municipal.
Prestar assistência e apoio às vítimas de crimes e violência, garantindo-lhes acesso à justiça e aos serviços de proteção social.
Promover a formação e capacitação contínua dos profissionais de segurança pública municipal.
Realizar ações de fiscalização e controle para garantir o cumprimento das leis e regulamentos municipais relacionados à segurança pública.
Realizar pesquisas e estudos para subsidiar a formulação de políticas e ações na área de segurança pública.
Planejamento e gestão urbana.
Promoção do desenvolvimento econômico local.
Infraestrutura e mobilidade urbana.
Promoção da cultura, do turismo e do patrimônio histórico.
Proteção ambiental e gestão de recursos naturais.
Promoção da inclusão social e combate à desigualdade.
Apoio ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas.
Educação, saúde e assistência social.
Fiscalização e controle de obras e serviços públicos.
Articulação com outras esferas de governo e com a sociedade civil para implementação de políticas públicas integradas.
ALTERA A LEI N° 1.964, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR ANEXO ÚNICO COM A TABELA DE VENCIMENTOS.
ESTABELECE NOVO SALÁRIO BASE PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO; ALTERA A LEI N° 1.962, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, PARA INCLUIR TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVI [...]
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARA MÚTUA COOPERAÇÃO COM O OJETIVO DE OFERECER CAPACITAÇÃO ACADÊM [...]
"TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VILA ESPERANÇA (IVESP) NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, NA FORMA QUE INDICA"
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO O USO DE "DRONES" NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE E DEMAIS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE".
"INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA A PROTEÇÃO DO PATIMÔNIO CULTURAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
"DECLARA A DANÇA DE SÃO GONÇALO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇA,LO DO AMARANTE, VISANDO A PRESERVAÇÃO, PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DESTA MANIFESTAÇÃO [...]
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.458, DE 28 DE JUNHO DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, E DÁ OUTRA [...]
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA CONTRATA MAIS SGA QUE DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPR [...]
"DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOME DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DEPUTADO LEORNE BELÉM PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL RAIMUNDO MACHADO DE MORAES"
INSTITUI O "DIA DA PAZ E GENTILEZA NAS ESCOLAS" DO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
"CRIAR O SELO "EMPRESA AMIGA DA JUVENTUDE" PARA ATESTAR AS EMPRESAS QUE CONTRIBUEM COM A INSERÇÃO DOS JOVENS NO MERCADO DE TRABALHO"
"INSTITUIÍ O PROGRAMA MUNICÍPIO AMIGO DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"DENOMINA A PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL DE WASHINGTON TABOSA DE CASTRO, SITUADA NA COMUNIDADE DE SERROTE, NO SERTÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE".
DENOMINA A RUA ZULMIRA BESSA DE OLIVEIRA, NO BAIRRO TAIBINHA DO DISTRITO DE TAÍBA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ.
DENOMINA DE RUA FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DO PECÉM, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
"TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE DE EMPREENDEDORES DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CEARÁ - CONEXÃO SGA, NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, NA FORMA QUE INDICA".
DISPÕE SOBRE A COLABORAÇÃO ENTRE O SETOR PÚBLICO E PRIVADO PARA CONSERVAÇÃO DE BENS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ - MINHA PRIMEIRA CHANCE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE CROATÁ E SUA POSTERIOR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2013, PARA REDUZIR ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS) INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE HOTELE [...]
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.961, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 NA FORMA QUE INDICA
AUTORIZO A DOAÇÃO DE IMOVÉL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AO ESTADO DO CEARÁ, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NA SEDE URBANA DO MUNICÍPIO DE S [...]
DISPÕE SOBREA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO COM QUALIDADE (GITQ) AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMAR [...]
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO COMPOMENTE DE QUALIDADE, DO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE, INSTITUI A GRATI [...]
ESTABELECE NOVO SALÁRIO BASE PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL E DE PROCURADOR MUNICIPAL, ALTERA O ART 1º DA LEI Nº 659, DE 27 DE ABRIL DE 2000, REVOGA O ART. [...]
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS DE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]
"ALTERA A FINALIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO DECLARADA PELO DECRETO MUNICIPAL N° 5.739, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA FERIADO O DIA 1° DE MAIO DE 2025, DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 2 DE MAIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA FERIADO O DIA 21 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 17 DE ABRIL (QUINTA-FEIRA) E FERIADO O DIA 18 DE ABRIL (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVA O REGULAMENTO DE UNIFORMES, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS, INSÍGNIAS E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL DOS MEMBROS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
REGULAMENTA O ARTIGO 1º E O ARTIGO 9º, I, DA LEI 1.129, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 - QUE DISPÕE SOBRE "O SERVIÇO DE TÁXI, ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO QUE CONSISTE NO TRANSP [...]
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICI [...]
DECLARA FERIADO O DIA 25 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS, POPULARMENTE CONHECIDOS COMO PAREDÕES DE SOM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPÍO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, DURANTE [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO OS DIAS 03, 04 E 05 DE MARÇO DE 2025 (segunda, terça e quarta-feira) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA A SUBROGAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ENTRE AS SECRETARIAS AFETADAS PELA ALTERAÇÃO DE SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
REGULAMENTA O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.206, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013 - "PROGRAMA PREFEITURA CRIANDO OPORTUNIDADES", DISPONDO SOBRE O VALOR DA BOLSA MENSAL A SER DISPONIBI [...]
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS OU RECIPIENTES DE VIDRO, BEM COMO DE CHURRASCOS EM ESPETINHOS , EM TODA A EXTE [...]
FIXA NOVO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PARA O EXERCÍCIO DE 2025
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA O AFASTAMENTO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PÓS GRADUADO [...]
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS
DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2024 (SEGUNDA-FERIA), REFERENTE AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS TURÍSTICOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA , A ÁREA DO BAIXO CURSO DO RIO SÃO GONÇALO ( BARTRAMAR DA TAÍBA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.592.283,04 (TRÊS MILHÕES, QUINHENT [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.898.714,23 ( VINTE E TRÊS MILHÕES [...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº008/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PRORROGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS-CGPPP E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.< [...]
CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL PRATICA DE FALTA GRAVE COMETIDA PELO SERVIDOR ANTONIO LEONARDO ALMEIDA GOMES, FAZEM PARTE DA COM [...]
O PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSIDERANDO O INCISO III DO ARTIGO 23 E ARTIGO 41 DA LEI Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A LEI GERAL DE PR [...]
RESOLVE CONCEDER CARGA HORÁRIA REDUZIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), A(O) SERVIDOR(A), POR TER COMPLETADO 22 (VINTE E DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA, CONFORME [...]
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, [...]
RESOLVE nomear, ANTONIO MOREIRA BARROSO FILHO para o cargo em comissão de SECRETÁRIO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL
RESOLVE nomear, DANIELA MÉRCIA NUNES MATOS para o cargo em comissão de SECRETÁRIA EXECUTIVA NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RURAL
RESOLVE exonerar DANIELA MÉRCIA NUNES MATOS, do cargo em comissão de SECRETÁRIA NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E RURAL
CONFOME O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1993, DE 29 DE ABRIL DE 1993, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 21 DE MAIO DE 2007, [...]
RESOLVE NOMEAR JAMILY DE SOUZA SILVA, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA NA SECRETARIA DE SAÚDE
Resolve conceder promoção o(a) servidor(a), conforme Lei nº 1.861/2024, de 02 de abril de 2024, em seu artigo 23.
CONFORME CAPÍTULO III, ARTIGO 82 A 87 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS.
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM CONJUNTO COM O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVEM FIXAR O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES [...]
RESOLVE NOMEAR JEANETE KOCH, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
RESOLVE NOMEAR LEONARDO CHRISTHYAN RIBEIRO NOBR PARA EXERCER O CARGO DE PROCURADOR ADJUNTO NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
RESOLVE NOMEAR IGOR DANIEL RODRIGUES DE SOUZA , PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO NA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
RESOLVE nomear DANIEL PEREIRA LIMA E SILVA, para exercer o cargo de SECRETÁRIO NA SECRETARIA REGIONAL DO PECÉM
RESOLVE nomear RAIMUNDO TALES BENIGNOROCHA MATOS, para exercer o cargo de SECRETÁRIO NA SECRETARIA DE FINANÇAS
RESOLVE NOMEAR ANTONIO CARLOS DE SOUSA BRITO, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLVE NOMEAR JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLVE NOMEAR GEORGIA MARIA LOPES FONTENELE TELES, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO(A) NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLVE nomear ÉDIPO NATAN DE FREITAS JUVÊNCIO, para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
RESOLVE nomear MAGNOLIA DE SOUSA ROCHA , para exercer o cargo de SECRETARIA NA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SUSTENTÁVEL.
RESOLVE NOMEAR ROCHELLI LIMA CAMPEZONI, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
RESOLVE nomear CLAUDIONOR TEODORO DA SILVA, para exercer o cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
RESOLVE NOMEAR VILIANE MARTINS DE MORAIS, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA NA SECRETARIA DE GOVVERNO
RESOLVE nomear MAX FERREIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de SECRETÁRIO NA SECRETARIA DE GOVERNO
RESOLVE NOMEAR SAMARA SOUZA SOARES, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
RESOLVE nomear ROBSON PEDROZA PINHEIRO, para exercer o cargo de SECRETÁRIO NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
RESOLVE NOMEAR GILBERTO UCHOA DO NASCIMENTO, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO NA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.