Número do processo:
017/2023-SEGOV
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
01/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/06/2023
Data da
ratificação:
07/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
13/06/2023
Hora da abertura:
08:00
Valor estimado: R$
11.946.876,90 (onze milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e seis REAIS e noventa centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA OBTENÇÃO DE IMPLEMENTO DE RECEITAS CONSTITUCIONAIS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa BORGES E GOMES-SOCIEDADE DE ADVOGADOS, C.N.P.J. 28.599.431/0001-35 atende a todos estes requisitos, sobretudo, a predominância de sua técnica, pelas comprovações de serviços compatíveis ao objeto em deslinde, de sua singularidade, vastamente demonstrada pela relação de segurança advinda da comprovação da experiência da empresa, dos resultados
positivos obtidos, da boa fama.
Justificativa do preço
Considerando que os recursos públicos devem ser geridos de forma responsável e eficiente, passa-se a discorrer sobre a justificativa do preço avençado. 0 preço definido para a realização do trabalho constante no objeto desta solicitação será aquele correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o montante efetivamente recuperado aos cofres municipais, conforme Projeto Básico/Termo de Referência, por meio da atuação da fornecedora do serviço. O pagamento, na forma de porcentagem, em contratos de assessoria jurídica é legalmente aceito, nos termos da Lei n° 8. 906/94, recaindo ainda sobre a justificativa do preço a razoabilidade do valor, isto é, 15% (quinze por cento). Incidem ainda, no que diz respeito à quantificação dos honorários, critérios como a complexidade da causa, os benefícios resultantes da atuação da CONTRATADA, a estrutura de pessoal técnico disponibilizado, a capacidade técnica do escritório, a média de preço de mercado entre outros. Conclui-se que o prego ajustado é vantajoso para a Administração Municipal.
Fundamentação legal
Art. 25, II, c/c o Art. 13, III, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c Art. 2° da Lei Federal n° 14.039, de 17 de agosto de 2020.